Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial
Voto nº 138/2025-CGPR/DECIS/SCTIE/MS
PROCESSO Nº 25351.927339/2023-09
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - SCMED/ANVISA
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por STOCK MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA perante o Comitê Técnico Executivo da CMED, conforme lhe faculta o Art.29 da Resolução CMED nº 02, de 2018, em processo Administrativo Sancionatório em que houve a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 1.144,86 (um mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), nos termos da Decisão nº 08 da SCMED, de 16 de janeiro de 2024.
I – RELATÓRIO
Adoto integralmente o Relatório constante do voto proferido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Passo para análise.
II – ANÁLISE
Efetuada a revisão dos argumentos contidos no voto em referência, informa-se a integral concordância com seus termos, visto que, motivadamente, foi observada a normatização vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantenho a fundamentação constante do VOTO CMED-SENACON/DPDC/SENACON de relatoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), documento SEI 0050403296, páginas 139/144.
É o voto.
Frederico Fernandes Moesch
Coordenador-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial (CGPR), Substituto
Suplente da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) no CTE/CMED
| | Documento assinado eletronicamente por Frederico Fernandes Moesch, Coordenador(a)-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial substituto(a), em 28/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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| Referência: Processo nº 25351.927339/2023-09 | SEI nº 0051919251 |
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